Rotulagem
das Embalagens dos Hortigranjeiros

A rotulagem que identifica
o produto, a sua quantidade, origem e o seu responsável, é uma
exigência legal obedecida pelos fornecedores de alimentos e de
outros produtos industrializados.
È um direito do consumidor e é imprescindível à
garantia da segurança alimentar da população. A cadeira
de produção de frutas e hortaliças frescas é uma das únicas que
ainda não se enquadra nas exigências legais de rotulagem.
As exigências da rotulagem são fáceis de cumprir e de baixo
custo.
O rótulo pode ser um carimbo, uma etiqueta colada ou impresso
na caixa.
Deve ser de fácil leitura. No rótulo devem constar as seguintes
informações:
1-
Identificação
do responsável:
Nome
Município;
Endereço;
CEP;
Inscrição do produtor ou
CNPJ;
2-
As informações
sobre o produto:
Nome;
Data de embalamento ;
3-
A quantidade
do produto:
Peso Liquído
A rotulagem
Reforçou a Obrigatoriedade do Peso Líquido

O peso líquido é exigido pelo INMETRO ( Instituto
Nacional de Metrologia e Fiscalização) e pelo IPEM ( Instituto de pesos e Medidas) de
cada Estado.
A altura
das letras e números que indicam o peso líquido no rótulo são
determinados pela quantidade do produto na embalagem:
Até 50 gramas 2mm
De 50 a 200 gramas 3mm
De 200 a 1.000 gramas 4mm
Maior de 1.000 gramas 6mm
O quilo foi inventado em 1.791, durante
a Revolução Francesa, junto com o sistema Métrico Decimal. Cada
país e mesmo regiões do mesmo país tinham um sistema próprio e
impossível de ser comparado. Esse fato inviabiliza o comércio
e o desenvolvimento científico: uma mudança radical precisava acontecer.
Em 1875 a maioria dos paises industrializados assinou o “Tratado
do Metro”, que estabelece o Internacioal Bureau of Weights and
Measures, que existe até
hoje como guardião dos padrões. O padrão do quilo é uma barra
de platina com irídio, mantida a zero grau centígrado.
A ROTULAGEM PROTEGE O PRODUTOR
Estabelece
o responsável
Muda a postura do produtor
na comercialização
Melhora a relação do
produtor com o comprador
Diminui a fragilidade
comercial do produtor
Exige embalagem com
a tara constante
Facilita o preenchimento
da Nota Fiscal do produtor
Agiliza o sistema de
informação
Diminui a inadimplência
Premia o bom produtor
Aumenta
a procura pelo produto
Caracteriza o frescor do produto

.......
A rastreabiliade
do produto
A identificação e a solução
rápida dos problemas
Ao consumidor a escolha do
seu fornecedor
Alimento mais seguro
A identificação do responsável
pelo produto
PRODUTO
ROTULADO ORGANIZA O SETOR
Identifica a origem dos problemas;
O monitoramento e solução rápida dos problemas;
Melhora o sistema de informação;
Aumenta a quota-parte (QPM-ICMS), a receita e a capacidade e investimento
do município produtor;
Induz
a obediência às exigências legais, tais como:
Embalagem Sanitária
Resíduo
de agrotóxico
Lei do bioterrorismo americana
Exigência da rastreabilidade Européia
Cronograma de Implantação de Rotulagem
| SACARIA |
CAIXARIA |
FOLHOSAS
CAIXA (cx) ENGRADADO (engrad) MOLHO (mol) |
| Alho |
Aipim |
Agrião |
| Batata |
Batata-doce |
Alface |
| Cebola |
Banana |
Beterraba |
| Repolho |
Cenoura |
Brócolis |
| Abóbora e moranga |
Laranja |
Cenoura |
| Milho |
Lima |
Salsa |
| Feijão |
Limão |
Cebolinha |
| Limão-Taiti |
Maçã |
Chicória |
| Amendoim |
Melão |
Couve |
| Todos os demais produtos comercializados em sacaria |
Pepino
Pimentão
Pêssego
Tomate |
Couve-flor
Espinafre
Rabanete
Repolho |
| |
Uva |
Todos os demais folhosas |
| |
Todos
os demais produtos comercializados em caixaria |
comercializadas |
| |
|
|
| |
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....................................
....................................
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30/06/04
30/07/04
30/08/04
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30/08/04
30/09/04
30/10/04 |
|
30/10/04
30/11/04
30/12/04 |
ROTULAGEM
AVERIGUAÇÃO
FISCALIZAÇÃO