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Rotulagem das Embalagens de Hortifrutigranjeiros


Rotulagem das Embalagens dos Hortigranjeiros

 

 A rotulagem que identifica o produto, a sua quantidade, origem e o seu responsável, é uma exigência legal obedecida pelos fornecedores de alimentos e  de outros produtos industrializados.

            È um direito do consumidor e é imprescindível à  garantia da segurança alimentar da população. A cadeira de produção de frutas e hortaliças frescas é uma das únicas que ainda não se enquadra nas exigências legais de rotulagem.

            As exigências da rotulagem são fáceis de cumprir e de baixo custo.

            O rótulo pode ser um carimbo, uma etiqueta colada ou impresso na caixa.

            Deve ser de fácil leitura. No rótulo devem constar as seguintes informações:

1-      Identificação do responsável:

Nome
Município;
Endereço;
CEP;
Inscrição do produtor ou CNPJ;

2-      As informações sobre o produto:
Nome;
Data de embalamento ;
3-      A quantidade do produto:
Peso Liquído

 

A rotulagem Reforçou a Obrigatoriedade do Peso Líquido
  

          

O peso  líquido é  exigido  pelo INMETRO ( Instituto Nacional de Metrologia e Fiscalização)  e pelo IPEM  ( Instituto de pesos e Medidas) de cada Estado.
A altura das letras e números que indicam o peso líquido no rótulo são determinados pela quantidade do produto na embalagem:

Até 50 gramas  2mm

De 50 a 200 gramas 3mm

De 200 a 1.000 gramas 4mm

Maior de 1.000 gramas 6mm

 

            O quilo foi inventado em 1.791, durante a Revolução Francesa, junto com o sistema Métrico Decimal. Cada país e mesmo regiões do mesmo país tinham um sistema próprio e impossível de ser comparado. Esse fato inviabiliza o comércio e o desenvolvimento científico: uma  mudança radical precisava acontecer. Em 1875 a maioria dos paises industrializados assinou o “Tratado do Metro”, que estabelece o Internacioal Bureau of Weights and Measures, que existe até hoje como guardião dos padrões. O padrão do quilo é uma barra de platina com irídio, mantida a zero grau centígrado.


A ROTULAGEM PROTEGE O PRODUTOR


 Estabelece o responsável
Muda a postura do produtor na comercialização
Melhora a relação do produtor com o comprador
Diminui a fragilidade comercial do produtor
Exige embalagem com a tara constante
Facilita o preenchimento da Nota Fiscal do produtor
Agiliza o sistema de informação
Diminui a inadimplência
Premia o bom produtor
Aumenta a procura pelo produto
  Caracteriza o frescor do produto

A ROTULAGEM   GARANTE

            
.......
      A rastreabiliade do produto

      A identificação e a solução rápida dos problemas

      Ao consumidor a escolha do seu fornecedor

      Alimento mais seguro

      A identificação do responsável pelo produto

PRODUTO ROTULADO ORGANIZA O SETOR

Identifica a origem dos problemas;
O monitoramento e solução rápida dos problemas;
Melhora o sistema de informação;
Aumenta a quota-parte (QPM-ICMS), a receita e a capacidade e investimento do município produtor;
 Induz a obediência às exigências legais, tais como:
Embalagem Sanitária
Resíduo de agrotóxico
Lei do bioterrorismo americana
Exigência da rastreabilidade Européia

Cronograma  de Implantação de Rotulagem

SACARIA

CAIXARIA

FOLHOSAS

CAIXA (cx) ENGRADADO (engrad)   MOLHO (mol)

Alho

Aipim

Agrião

Batata

Batata-doce

Alface

Cebola

Banana

Beterraba

Repolho

Cenoura

Brócolis

Abóbora e moranga

Laranja

Cenoura

Milho

Lima

Salsa

Feijão

Limão

Cebolinha

Limão-Taiti

Maçã

Chicória

Amendoim

Melão

Couve

Todos os demais produtos  comercializados em sacaria

Pepino

Pimentão

Pêssego

Tomate

Couve-flor

Espinafre

Rabanete

Repolho

 

Uva

Todos os demais folhosas

 

Todos os demais produtos comercializados em caixaria

comercializadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                

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