Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar
Em 1995
foi instituído o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - PRONAF, hoje conduzido pela Secretaria de Agricultura
Familiar do Ministério do Desenvolvimento
Agrário.
Seu
objetivo é apoiar os agricultores familiares brasileiros, que
somam mais de 4 milhões de famílias e geram cerca de 14 milhões de empregos
em todo o Brasil.
O PRONAF visa dar apoio financeiro,
com encargos favorecidos, aos produtores rurais que desenvolvem
suas atividades agropecuárias e não agropecuárias utilizando-se,
basicamente, de mão-de-obra familiar, objetivando
o aumento da renda, a elevação da produção, a melhoria
da produtividade, o uso racional da terra, a proteção ao meio
ambiente e, por conseguinte, a melhoria de vida e a fixação
do homem ao campo.
Os agricultores
familiares são responsáveis por grande parte dos alimentos que
são postos à mesa dos brasileiros, assim como por produtos agrícolas
que servem de insumos para agroindústrias e até mesmo produtos
não agrícolas, como artesanato.
O PRONAF é um crédito muito
especial para o produtor rural, que explora parcela de terra
na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro
ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária ou
beneficiado pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária .
Os agricultores familiares para terem
acesso aos recursos do PRONAF terão que apresentar ao Banco,
entre outros documentos, a Declaração de Aptidão ao Programa
- DAP. Fornecida pelo Sindicato
dos Trabalhadores Rurais.
Os produtores, de acordo com a renda e a condição da mão-de-obra
utilizada, são classificados nos grupos "A", "A/C",
"C" e "D", conforme abaixo:
GRUPO "A":
·
são beneficiários desta linha de crédito os agricultores
familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária
que não foram contemplados com operação de investimento sob
à égide do Programa de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA)
ou com crédito de investimento para estruturação no âmbito do
PRONAF; e os beneficiados por programas
de crédito fundiário do Governo Federal;
GRUPO "A/C":
·
os agricultores familiares egressos do Grupo A,
que atendam as condições exigidas para o Grupo "C";
GRUPO "C"
E "D":
·
os mutuários devem residir na propriedade ou em
local próximo e não dispor, a qualquer título, de área superior
a seis módulos fiscais, no caso de pecuaristas, ou quatro módulos
fiscais, nos demais casos, quantificados segundo a legislação
em vigor;
Ter, no mínimo, 80 % da renda familiar oriunda
da exploração agropecuária ou não agropecuária do estabelecimento.
O critério para financiamento nas respectivas linhas obedece a faixa de sua renda bruta anual. Converse com o Sindicato
dos Trab. Rurais ou com o gerente da agência do Banco para saber que modalidade de crédito PRONAF
você pode solicitar.
PRONAF - CUSTEIO - GRUPO "C"
Aqui, o produtor rural,
que trabalha diretamente com sua família e que possui renda
bruta anual acima de R$ 2.000,00 e até R$ 14.000,00,
tem crédito fixo para o custeio das atividades agropecuárias
e não agropecuárias.
TETO DE FINANCIAMENTO
O mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 2.500,00, em uma única
operação por ano, admitida a obtenção de até 06 créditos da
espécie, em safras distintas, consecutivos ou não, em todo o
Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR.
Você terá,
ainda, uma elevação de teto em até 30%, quando os recursos forem
destinados a lavouras de arroz, feijão, mandioca,
milho ou trigo (PRONAF ALIMENTOS).
Além disso, poderá ser elevado em 50% os tetos de Custeio para
os beneficiários do grupo C nos seguintes casos:
- em projetos que contemplem novas
atividades / área explorada;
- bovinocultura de corte e de leite, fruticultura,
olericultura, ovinocaprinocultura
e carcinocultura (crustáceos), avicultura
e suinocultura desenvolvidas fora do regime de parceria;
- produção agroecológica
ou transição para a produção agroecológica
(PRONAF AGROECOLOGIA);
- projetos para jovens maiores de 16 anos
(PRONAF JOVEM).
ENCARGOS FINANCEIROS
Os juros são efetivos de 4% ao ano.
REBATE
Rebate de R$ 200,00 por beneficiário, distribuído proporcionalmente
sobre cada parcela do financiamento paga até a data do seu vencimento.
PRAZO DE PAGAMENTO
Até 02 anos para quitar o empréstimo, no caso de custeio agrícola,
e de até 01 ano, quando se tratar de custeio pecuário
PRONAF D
PRONAF - Investimento D
Objetivo
Dar apoio financeiro às atividades agropecuárias e não-agropecuárias
exploradas com o emprego direto da força de trabalho do produtor
rural e de sua família.
Finalidade
Dar assistência de crédito para realização de investimentos
em atividades agropecuárias, agroindustriais, turismo rural
e produção artesanal.
Quem pode se beneficiar
Produtores rurais familiares
que satisfaçam os seguintes requisitos:
- explorem parcela de terra como proprietário,
posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa
Nacional de Reforma Agrária;
- residam na propriedade ou em aglomerado
urbano ou rural próximo;
- não possuam área superior a quatro
módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;
- obtenham, no mínimo, 80 % da renda familiar
na exploração agropecuária ou não agropecuária do estabelecimento;
- tenham o trabalho familiar como predominante
na exploração do estabelecimento;
- obtenham renda bruta anual familiar acima
de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e até R$ 27.500,00 (vinte
e sete mil e quinhentos reais).
Obs.: de acordo com a renda e a caracterização da mão-de-obra, também são beneficiários
: pescadores artesanais, aqüicultores
e extrativistas (exploração extrativista vegetal ecologicamente
sustentável).
Valor do financiamento
- individual: máximo de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais) por produtor;
- coletivo ou grupal: máximo de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais), respeitando o limite individual
por beneficiário.
Despesas financeiras
Juros efetivos de 4% (quatro por cento) ao ano.,
com rebate de 25% para adimplentes.
Prazo de pagamento
Até oito anos, com carência máxima de três anos.
PRONAF - INVESTIMENTOS - GRUPO "C" E "D"
Aqui,
trabalhadores rurais e agricultores familiares podem obter financiamento
para implantar, ampliar e modernizar a infra-estrutura de sua
produção e serviços em seu estabelecimento rural ou em áreas
comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos.
Também para investimento integrado coletivo, a ser feito por
associações, cooperativas ou outras pessoas jurídicas compostas
exclusivamente por beneficiários, cuja renda bruta anual familiar
está acima de R$ 2.000,00 e até R$ 14.000,00 (Grupo "C")
ou acima de R$ 14.000,00 e até R$ 40.000,00 (Grupo "D").
E ainda, poderá ser elevado em 50% os tetos de Investimento para
os beneficiários dos Grupos "C" e "D" nos
seguintes casos:
·
em projetos que
contemplem novas atividades / área explorada, e quando os recursos
forem destinados:
·
para bovinocultura
de corte e de leite, fruticultura, olericultura, ovinocaprinocultura e carcinocultura
(crustáceos), avicultura e suinocultura desenvolvidas fora do
regime de parceria ou integração com agroindústrias;
·
parceria ou integração
com agroindústriasprodução agroecológica ou transição para a produção agroecológica (PRONAF AGROECOLOGIA);
·
para aquisição
de máquinas, tratores e implementos agrícolas, veículos utilitários,
embarcações, equipamentos de irrigação e outros bens dessa natureza,
novos e usados (PRONAF MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS);
·
em atividades
relacionadas ao turismo rural (PRONAF TURISMO);
·
em projetos para
jovens maiores de 16 anos (PRONAF JOVEM);
TETO DE FINANCIAMENTO
Você que tem renda bruta acima de R$ 2.000,00 e até R$ 14.000,00
pode obter crédito entre R$ 1.500,00 e R$ 5.000,00 (Grupo "C").
E para quem tem a renda bruta anual acima de R$ 14.000,00 e
até R$ 40.000,00, o teto de financiamento é de R$ 18.000,00
(Grupo "D").
Para investimento integrado coletivo não há limite de teto,
desde que observado o teto individual de R$ 7.000,00 por proponente.
Respeitado o teto do financiamento, admite-se que até 35% (trinta
e cinco por cento) do valor do projeto seja aplicado em:
- custeio associado, nos créditos para
financiamento individual coletivo ou grupal - grupos "C"
e "D";
capital de giro, nos créditos
destinados a investimento integrado coletivo projetos para esposas
/ companheiras e filhas (PRONAF MULHER )
ENCARGOS FINANCEIROS
A taxa de juros efetivos é de 4% ao ano.
E mais, você ganha um bônus de adimplência de 25% sobre a taxa
de juros da parcela paga integralmente e, para os mutuários
do Grupo "C" em operações formalizadas com mais de
02 mutuários, há também um rebate de R$ 700,00 distribuído proporcionalmente
sobre cada parcela do financiamento paga até o vencimento.
PRAZO DE PAGAMENTO
Você tem 08 anos, com até 05 anos de carência, para quitar seu
empréstimo, de acordo com o fluxo de rendimentos da atividade
financiada, estabelecido no projeto técnico.
PRONAF - CUSTEIO - GRUPO "C"
Aqui,
o produtor rural, que trabalha diretamente com sua família e que possui
renda bruta anual acima de R$ 2.000,00 e até R$ 14.000,00,
tem crédito fixo para o custeio das atividades agropecuárias
e não agropecuárias.
TETO DE FINANCIAMENTO
O mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 2.500,00, em uma única
operação por ano, admitida a obtenção de até 06 créditos da
espécie, em safras distintas, consecutivos ou não, em todo o
Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR.
Você terá, ainda, uma elevação de teto em até 30%, quando os
recursos forem destinados a lavouras de arroz, feijão, mandioca,
milho ou trigo (PRONAF ALIMENTOS).
Além disso, poderá ser elevado em 50% os tetos de Custeio para
os beneficiários do grupo C nos seguintes casos:
- em projetos que contemplem novas atividades / área explorada;
- bovinocultura de corte e de leite, fruticultura, olericultura,
ovinocaprinocultura e carcinocultura (crustáceos), avicultura e suinocultura
desenvolvidas fora do regime de parceria;
- produção agroecológica ou transição
para a produção agroecológica (PRONAF
AGROECOLOGIA);
- projetos para jovens maiores de 16 anos (PRONAF JOVEM).
ENCARGOS FINANCEIROS
Os juros são efetivos de 4% ao ano.
REBATE
Rebate de R$ 200,00 por beneficiário, distribuído proporcionalmente
sobre cada parcela do financiamento paga até a data do seu vencimento.
PRAZO DE PAGAMENTO
Até 02 anos para quitar o empréstimo, no caso de custeio agrícola,
e de até 01 ano, quando se tratar de custeio pecuário.
PRONAF - CUSTEIO - GRUPO "D"
Essa modalidade de crédito fixo é destinada ao custeio das atividades
agropecuárias e não agropecuárias desenvolvidas pelo produtor
rural familiar, que possui renda bruta anual superior a R$ 14.000,00
e até R$ 40.000,00.
TETO DE FINANCIAMENTO
Teto de R$ 6.000,00 por beneficiário, por ano. Esse teto poderá
ser elevado em até 30%, quando os recursos forem destinados
a lavouras de arroz, feijão, mandioca, milho ou trigo (PRONAF ALIMENTOS).
ENCARGOS FINANCEIROS
A taxa de juros efetivos é de 4% ao ano.
PRAZO DE PAGAMENTO
E você ainda tem até 02 anos para quitar seu financiamento,
de acordo com o ciclo produtivo da atividade beneficiada, quando
se tratar de custeio agrícola, e até 01 ano, no caso de custeio
pecuário.
PROGER Rural Familiar -
Custeio e Investimento
Para atender
produtores rurais em fase de transição do Pronaf
para o Proger Rural, foi criado pelo
Governo Federal, como parte integrante do Plano de Safra da
Agricultura Familiar para o período agrícola 2003/2004, o Proger
Rural Familiar, também chamado de Pronaf
Grupo “E”.
O Proger Rural Familiar oferece
crédito para as despesas normais de custeio agropecuário e de
investimentos fixos e semifixos.
Dentre as vantagens oferecidas para o produtor está a renovação
automática por até 5 (cinco) anos e
as mesmas condições de Proagro estabelecidas para o Pronaf.
Quem pode operar
Esse crédito é destinado aos agricultores que apresentem
Declaração de Aptidão ao Proger Rural Familiar, que exploram parcela de terra na condição de proprietário,
posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário da Reforma
Agrária e que executam o trabalho sozinho ou com sua família
ou com a ajuda de até dois empregados permanentes, sendo admitido
ainda, eventual ajuda de terceiros quando a natureza sazonal
da atividade o exigir.
Comprovem residir na propriedade rural ou em local próximo,
possuam renda bruta anual de até R$ 60.000,00 e detenham/explorem
área de até 06 (seis) módulos fiscais.
Além
disso, a renda familiar deve ser, no mínimo 80% da exploração
agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
Teto de Financiamento
O
somatório do crédito de custeio com o de investimento não pode
ultrapassar a R$ 36.000.00 por beneficiário, obedecidas as seguintes
condições:
I - custeio agrícola e pecuário: R$ 28.000,00 por beneficiário,
por safra;
II - investimento: R$ 36.000,00 por beneficiário/ano/safra
para empreendimento individual e R$ 180.000,00 para empreendimento
coletivo, respeitado o teto individual por participante;
Encargos Financeiros
Juros
efetivos de 7,25% ao ano.
Prazo de Pagamento
No
custeio o mutuário terá até 2 anos
para pagar o financiamento agrícola, observado o ciclo do empreendimento,
já no empréstimo pecuário o prazo é de até 1 ano. No investimento,
o prazo é de até 08 anos, com 3 anos de carência