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PRONAF/     Agricultura Familiar

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

 

 

                     Em 1995 foi instituído o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, hoje conduzido pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério  do Desenvolvimento Agrário.


                     Seu objetivo é apoiar os agricultores familiares brasileiros, que somam mais de 4 milhões de famílias e geram cerca de 14 milhões de empregos em todo o Brasil.

 

                  O PRONAF visa dar apoio financeiro, com encargos favorecidos, aos produtores rurais que desenvolvem suas atividades agropecuárias e não agropecuárias utilizando-se, basicamente, de mão-de-obra familiar, objetivando o aumento da renda, a elevação da produção, a melhoria da produtividade, o uso racional da terra, a proteção ao meio ambiente e, por conseguinte, a melhoria de vida e a fixação do homem ao campo.


                Os agricultores familiares são responsáveis por grande parte dos alimentos que são postos à mesa dos brasileiros, assim como por produtos agrícolas que servem de insumos para agroindústrias e até mesmo produtos não agrícolas, como artesanato.

 

                 

                  O PRONAF é um crédito muito especial para o produtor rural, que explora parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária ou beneficiado pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária .


               
Os agricultores familiares para terem acesso aos recursos do PRONAF terão que apresentar ao Banco, entre outros documentos, a Declaração de Aptidão ao Programa - DAP.  Fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Os produtores, de acordo com a renda e a condição da mão-de-obra utilizada, são classificados nos grupos "A", "A/C", "C" e "D", conforme abaixo:

GRUPO "A":

·         são beneficiários desta linha de crédito os agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária que não foram contemplados com operação de investimento sob à égide do Programa de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA) ou com crédito de investimento para estruturação no âmbito do PRONAF; e os beneficiados por programas de crédito fundiário do Governo Federal;

 

GRUPO "A/C":

·         os agricultores familiares egressos do Grupo A, que atendam as condições exigidas para o Grupo "C";

 

GRUPO "C" E "D":

·         os mutuários devem residir na propriedade ou em local próximo e não dispor, a qualquer título, de área superior a seis módulos fiscais, no caso de pecuaristas, ou quatro módulos fiscais, nos demais casos, quantificados segundo a legislação em vigor;

Ter, no mínimo, 80 % da renda familiar oriunda da exploração agropecuária ou não agropecuária do estabelecimento.

O critério para financiamento nas respectivas linhas obedece a faixa de sua renda bruta anual. Converse com o Sindicato dos Trab. Rurais ou com o  gerente da agência do Banco  para saber que modalidade de crédito PRONAF você pode solicitar.

 

 

 

 

PRONAF - CUSTEIO - GRUPO "C"

Aqui, o produtor rural, que trabalha diretamente com sua família e que possui renda bruta anual acima de R$ 2.000,00 e até R$ 14.000,00, tem crédito fixo para o custeio das atividades agropecuárias e não agropecuárias.


TETO DE FINANCIAMENTO

O mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 2.500,00, em uma única operação por ano, admitida a obtenção de até 06 créditos da espécie, em safras distintas, consecutivos ou não, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR.

Você terá, ainda, uma elevação de teto em até 30%, quando os recursos forem destinados a lavouras de arroz, feijão, mandioca, milho ou trigo (PRONAF ALIMENTOS).
Além disso, poderá ser elevado em 50% os tetos de Custeio para os beneficiários do grupo C nos seguintes casos:

  • em projetos que contemplem novas atividades / área explorada;
  • bovinocultura de corte e de leite, fruticultura, olericultura, ovinocaprinocultura e carcinocultura (crustáceos), avicultura e suinocultura desenvolvidas fora do regime de parceria;
  • produção agroecológica ou transição para a produção agroecológica (PRONAF AGROECOLOGIA);
  • projetos para jovens maiores de 16 anos (PRONAF JOVEM).

ENCARGOS FINANCEIROS

Os juros são efetivos de 4% ao ano.

REBATE

Rebate de R$ 200,00 por beneficiário, distribuído proporcionalmente sobre cada parcela do financiamento paga até a data do seu vencimento.

PRAZO DE PAGAMENTO

Até 02 anos para quitar o empréstimo, no caso de custeio agrícola, e de até 01 ano, quando se tratar de custeio pecuário

 

 

PRONAF D

PRONAF - Investimento D

Objetivo
Dar apoio financeiro às atividades agropecuárias e não-agropecuárias exploradas com o emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família.

Finalidade
Dar assistência de crédito para realização de investimentos em atividades agropecuárias, agroindustriais, turismo rural e produção artesanal.

Quem pode se beneficiar
Produtores rurais familiares que satisfaçam os seguintes requisitos:

  • explorem parcela de terra como proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • residam na propriedade ou em aglomerado urbano ou rural próximo;
  • não possuam área superior a quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;
  • obtenham, no mínimo, 80 % da renda familiar na exploração agropecuária ou não agropecuária do estabelecimento;
  • tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento;
  • obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e até R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).

Obs.: de acordo com a renda e a caracterização da mão-de-obra, também são beneficiários : pescadores artesanais, aqüicultores e extrativistas (exploração extrativista vegetal ecologicamente sustentável).

Valor do financiamento

  • individual: máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por produtor;
  • coletivo ou grupal: máximo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), respeitando o limite individual por beneficiário.

Despesas financeiras
Juros efetivos de 4% (quatro por cento) ao ano., com rebate de 25% para adimplentes.

Prazo de pagamento
Até oito anos, com carência máxima de três anos.

 

 

 

PRONAF - INVESTIMENTOS - GRUPO "C" E "D"

 

Aqui, trabalhadores rurais e agricultores familiares podem obter financiamento para implantar, ampliar e modernizar a infra-estrutura de sua produção e serviços em seu estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos.

 
Também para investimento integrado coletivo, a ser feito por associações, cooperativas ou outras pessoas jurídicas compostas exclusivamente por beneficiários, cuja renda bruta anual familiar está acima de R$ 2.000,00 e até R$ 14.000,00 (Grupo "C") ou acima de R$ 14.000,00 e até R$ 40.000,00 (Grupo "D").

E ainda, poderá ser elevado em 50% os tetos de Investimento para os beneficiários dos Grupos "C" e "D" nos seguintes casos:

·         em projetos que contemplem novas atividades / área explorada, e quando os recursos forem destinados:

 

·         para bovinocultura de corte e de leite, fruticultura, olericultura, ovinocaprinocultura e carcinocultura (crustáceos), avicultura e suinocultura desenvolvidas fora do regime de parceria ou integração com agroindústrias;

 

·         parceria ou integração com agroindústriasprodução agroecológica ou transição para a produção agroecológica (PRONAF AGROECOLOGIA);

 

·         para aquisição de máquinas, tratores e implementos agrícolas, veículos utilitários, embarcações, equipamentos de irrigação e outros bens dessa natureza, novos e usados (PRONAF MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS);

 

·         em atividades relacionadas ao turismo rural (PRONAF TURISMO);

 

·         em projetos para jovens maiores de 16 anos (PRONAF JOVEM);

 

 

 TETO DE FINANCIAMENTO

Você que tem renda bruta acima de R$ 2.000,00 e até R$ 14.000,00 pode obter crédito entre R$ 1.500,00 e R$ 5.000,00 (Grupo "C").

E para quem tem a renda bruta anual acima de R$ 14.000,00 e até R$ 40.000,00, o teto de financiamento é de R$ 18.000,00 (Grupo "D").

Para investimento integrado coletivo não há limite de teto, desde que observado o teto individual de R$ 7.000,00 por proponente.

Respeitado o teto do financiamento, admite-se que até 35% (trinta e cinco por cento) do valor do projeto seja aplicado em:

  • custeio associado, nos créditos para financiamento individual coletivo ou grupal - grupos "C" e "D";

capital de giro, nos créditos destinados a investimento integrado coletivo projetos para esposas / companheiras e filhas (PRONAF MULHER )

 

ENCARGOS FINANCEIROS

A taxa de juros efetivos é de 4% ao ano.

E mais, você ganha um bônus de adimplência de 25% sobre a taxa de juros da parcela paga integralmente e, para os mutuários do Grupo "C" em operações formalizadas com mais de 02 mutuários, há também um rebate de R$ 700,00 distribuído proporcionalmente sobre cada parcela do financiamento paga até o vencimento.

PRAZO DE PAGAMENTO

Você tem 08 anos, com até 05 anos de carência, para quitar seu empréstimo, de acordo com o fluxo de rendimentos da atividade financiada, estabelecido no projeto técnico.

 

 

PRONAF - CUSTEIO - GRUPO "C"

Aqui, o produtor rural, que trabalha diretamente com sua família e que possui renda bruta anual acima de R$ 2.000,00 e até R$ 14.000,00, tem crédito fixo para o custeio das atividades agropecuárias e não agropecuárias.


TETO DE FINANCIAMENTO

O mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 2.500,00, em uma única operação por ano, admitida a obtenção de até 06 créditos da espécie, em safras distintas, consecutivos ou não, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR.

Você terá, ainda, uma elevação de teto em até 30%, quando os recursos forem destinados a lavouras de arroz, feijão, mandioca, milho ou trigo (PRONAF ALIMENTOS).

Além disso, poderá ser elevado em 50% os tetos de Custeio para os beneficiários do grupo C nos seguintes casos:

  • em projetos que contemplem novas atividades / área explorada;
  • bovinocultura de corte e de leite, fruticultura, olericultura, ovinocaprinocultura e carcinocultura (crustáceos), avicultura e suinocultura desenvolvidas fora do regime de parceria;
  • produção agroecológica ou transição para a produção agroecológica (PRONAF AGROECOLOGIA);
  • projetos para jovens maiores de 16 anos (PRONAF JOVEM).

ENCARGOS FINANCEIROS

Os juros são efetivos de 4% ao ano.

REBATE

Rebate de R$ 200,00 por beneficiário, distribuído proporcionalmente sobre cada parcela do financiamento paga até a data do seu vencimento.

PRAZO DE PAGAMENTO

Até 02 anos para quitar o empréstimo, no caso de custeio agrícola, e de até 01 ano, quando se tratar de custeio pecuário.

 

 

PRONAF - CUSTEIO - GRUPO "D"

Essa modalidade de crédito fixo é destinada ao custeio das atividades agropecuárias e não agropecuárias desenvolvidas pelo produtor rural familiar, que possui renda bruta anual superior a R$ 14.000,00 e até R$ 40.000,00.

TETO DE FINANCIAMENTO

Teto de R$ 6.000,00 por beneficiário, por ano. Esse teto poderá ser elevado em até 30%, quando os recursos forem destinados a lavouras de arroz, feijão, mandioca, milho ou trigo (PRONAF ALIMENTOS).



ENCARGOS FINANCEIROS

A taxa de juros efetivos é de 4% ao ano.



PRAZO DE PAGAMENTO

E você ainda tem até 02 anos para quitar seu financiamento, de acordo com o ciclo produtivo da atividade beneficiada, quando se tratar de custeio agrícola, e até 01 ano, no caso de custeio pecuário.

 

 

PROGER Rural Familiar - Custeio e Investimento

 

Para atender produtores rurais em fase de transição do Pronaf para o Proger Rural, foi criado pelo Governo Federal, como parte integrante do Plano de Safra da Agricultura Familiar para o período agrícola 2003/2004, o Proger Rural Familiar, também chamado de Pronaf Grupo “E”.

O Proger Rural Familiar oferece crédito para as despesas normais de custeio agropecuário e de investimentos fixos e semifixos.



Dentre as vantagens oferecidas para o produtor está a renovação automática por até 5 (cinco) anos e as mesmas condições de Proagro estabelecidas para o Pronaf.

Quem pode operar

Esse crédito é destinado aos agricultores que apresentem Declaração de Aptidão ao Proger Rural Familiar, que exploram parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário da Reforma Agrária e que executam o trabalho sozinho ou com sua família ou com a ajuda de até dois empregados permanentes, sendo admitido ainda, eventual ajuda de terceiros quando a natureza sazonal da atividade o exigir.

Comprovem residir na propriedade rural ou em local próximo, possuam renda bruta anual de até R$ 60.000,00 e detenham/explorem área de até 06 (seis) módulos fiscais.

Além disso, a renda familiar deve ser, no mínimo 80% da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;

Teto de Financiamento

O somatório do crédito de custeio com o de investimento não pode ultrapassar a R$ 36.000.00 por beneficiário, obedecidas as seguintes condições:


I - custeio agrícola e pecuário: R$ 28.000,00 por beneficiário, por safra;


II - investimento: R$ 36.000,00 por beneficiário/ano/safra para empreendimento individual e R$ 180.000,00 para empreendimento coletivo, respeitado o teto individual por participante;

 

 

Encargos Financeiros

Juros efetivos de 7,25% ao ano.

Prazo de Pagamento

No custeio o mutuário terá até 2 anos para pagar o financiamento agrícola, observado o ciclo do empreendimento, já no empréstimo pecuário o prazo é de até 1 ano. No investimento, o prazo é de até 08 anos, com 3 anos de carência



 


 

 
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