Muda o conceito de capoeira e o declive. Antes
a capoeira que podia ser cortada com licença era toda a vegetação
cuja altura máxima não podia ser superior a três metros. Com o novo
conceito capoeira passa a ser toda a vegetação cujo diâmetro não
for superior a 12 cm na altura do peito. E o declive que antes era
de 25 graus, hoje mudou para até 45 graus, desde que estas áreas
sejam destinadas a culturas permanentes com manejo de solo.
As alterações
no Código Florestal Estadual, propostas pela Deputada Maria Helena
Sartori, foram sancionadas pelo Governador Germano Rigotto, mas necessitam ser regulamentadas. As alterações propostas
serão analisadas pelo DEFAP (Departamento de Florestas e Áreas Protegidas)
para que este determine os procedimentos necessários ao licenciamento
desta atividade. Enquanto não houver regulamentação das alterações , continua o regramento anterior. O corte sem licenciamento
não está liberado.
Vegetação pioneira (capoeira) com altura máxima de 03 metros.
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