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Alteração do Código Florestal Estadual


                   Muda o conceito de capoeira e o declive. Antes a capoeira que podia ser cortada com licença era toda a vegetação cuja altura máxima não podia ser superior a três metros. Com o novo conceito capoeira passa a ser toda a vegetação cujo diâmetro não for superior a 12 cm na altura do peito. E o declive que antes era de 25 graus, hoje mudou para até 45 graus, desde que estas áreas sejam destinadas a culturas permanentes com manejo de solo.

 

                  As alterações no Código Florestal Estadual, propostas pela Deputada Maria Helena Sartori, foram sancionadas pelo Governador Germano Rigotto, mas necessitam  ser regulamentadas. As alterações propostas serão analisadas pelo DEFAP (Departamento de Florestas e Áreas Protegidas) para que este determine os procedimentos necessários ao licenciamento desta atividade. Enquanto não houver regulamentação das alterações , continua o regramento anterior. O corte sem licenciamento não está liberado.

Vegetação pioneira (capoeira) com altura máxima de 03 metros.

 

 
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